No Diário Oficial do município de Tucano, de 12 de dezembro 2019, acesse o mesmo no link abaixo, após diversos considerando e artigos, o Prefeito Dr.Luiz Sergio Sores de Souza Santos, "Decreta Estado de Calamidade Financeira no âmbito da administração publica municipal e dá outras providência" em função "da ordem de bloqueio do FPM pela Receita Federal" e que "Fica determinado a Procuradoria Geral do município e todo o corpo jurídico da Prefeitura Municipal adoção de tantas medidas quantas forem necessária visando o desbloqueio da conta do FPM, inclusive requisição de ordem de prisão as autoridades competentes da União e seus órgãos que estejam a descumprir ordem judicial"
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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