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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE CIPÓ




ENVIADO POR FRANCISCO, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

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2 Comentários

  1. CIPÓ NO CAMPO DE BATALHA

    Mais uma vez a cidade usada como bala, refém e alvo. Vou tentar simplificar.
    A lei federal que regra os concursos públicos é a 8.112/90, e ela define em seu artigo 13:
    “Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá NO PRAZO DE TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento.”
    E o atual prefeito (Gabi)(com instruções claras de Jailton) decreta ou atira na praça pública um prazo de 3 dias úteis (24 - 27) a entrega dos DOCUMENTOS e ASSINATURA DO TERMO DE POSSE, em pleno recesso de final de ano (entre Natal e ano novo), além disso no edital n° 001 informa o local de publicação o site “http://www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/CIPÓ/publicacao” que não existe
    Então esse prazo curtíssimo não está correto, deve ser para que a população se lembrar de quem FEZ e NOMEOU o último concurso em Cipó, mas é claro para todos os cipoenses saem que isso é mais uma manobra política, aprendida com o gestor anterior, Wilson Brito (Gabi apenas faz o que já era planejado). E pior de tudo ele USA os novos concursados como CHUMBO, (para atingir o novo gestor), porque os antigos concursados ele usava como BUCHA DE CANHÃO, maltratando o máximo possível sempre.

    Gabi poderia ser mais racional e não decretar uma atrocidade dessas, usando a boa “ferramenta” do concurso como “arma”. E o alvo é a CIDADE de Cipó.

    Concluindo, quero deixar bem claro que não fiz esse concurso, não sou partidário, e sou concurseiro, mas antes de tudo sou CIPOENSE. E é bem fácil ANULAR esse decreto (essa última convocação ridícula e não o concurso todo) ano que vem, pois com tantas irregularidades acho que é a ANULAÇÃO É OBRIGATÓRIA

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  2. Jailton não tera o prazer de pagar um salário se quer de seus novos concursados? Deixa pra Romildo

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