Mais uma vez a cidade usada como bala, refém e alvo. Vou tentar simplificar. A lei federal que regra os concursos públicos é a 8.112/90, e ela define em seu artigo 13: “Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá NO PRAZO DE TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento.” E o atual prefeito (Gabi)(com instruções claras de Jailton) decreta ou atira na praça pública um prazo de 3 dias úteis (24 - 27) a entrega dos DOCUMENTOS e ASSINATURA DO TERMO DE POSSE, em pleno recesso de final de ano (entre Natal e ano novo), além disso no edital n° 001 informa o local de publicação o site “http://www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/CIPÓ/publicacao” que não existe Então esse prazo curtíssimo não está correto, deve ser para que a população se lembrar de quem FEZ e NOMEOU o último concurso em Cipó, mas é claro para todos os cipoenses saem que isso é mais uma manobra política, aprendida com o gestor anterior, Wilson Brito (Gabi apenas faz o que já era planejado). E pior de tudo ele USA os novos concursados como CHUMBO, (para atingir o novo gestor), porque os antigos concursados ele usava como BUCHA DE CANHÃO, maltratando o máximo possível sempre.
Gabi poderia ser mais racional e não decretar uma atrocidade dessas, usando a boa “ferramenta” do concurso como “arma”. E o alvo é a CIDADE de Cipó.
Concluindo, quero deixar bem claro que não fiz esse concurso, não sou partidário, e sou concurseiro, mas antes de tudo sou CIPOENSE. E é bem fácil ANULAR esse decreto (essa última convocação ridícula e não o concurso todo) ano que vem, pois com tantas irregularidades acho que é a ANULAÇÃO É OBRIGATÓRIA
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2 Comentários
CIPÓ NO CAMPO DE BATALHA
ResponderExcluirMais uma vez a cidade usada como bala, refém e alvo. Vou tentar simplificar.
A lei federal que regra os concursos públicos é a 8.112/90, e ela define em seu artigo 13:
“Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá NO PRAZO DE TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento.”
E o atual prefeito (Gabi)(com instruções claras de Jailton) decreta ou atira na praça pública um prazo de 3 dias úteis (24 - 27) a entrega dos DOCUMENTOS e ASSINATURA DO TERMO DE POSSE, em pleno recesso de final de ano (entre Natal e ano novo), além disso no edital n° 001 informa o local de publicação o site “http://www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/CIPÓ/publicacao” que não existe
Então esse prazo curtíssimo não está correto, deve ser para que a população se lembrar de quem FEZ e NOMEOU o último concurso em Cipó, mas é claro para todos os cipoenses saem que isso é mais uma manobra política, aprendida com o gestor anterior, Wilson Brito (Gabi apenas faz o que já era planejado). E pior de tudo ele USA os novos concursados como CHUMBO, (para atingir o novo gestor), porque os antigos concursados ele usava como BUCHA DE CANHÃO, maltratando o máximo possível sempre.
Gabi poderia ser mais racional e não decretar uma atrocidade dessas, usando a boa “ferramenta” do concurso como “arma”. E o alvo é a CIDADE de Cipó.
Concluindo, quero deixar bem claro que não fiz esse concurso, não sou partidário, e sou concurseiro, mas antes de tudo sou CIPOENSE. E é bem fácil ANULAR esse decreto (essa última convocação ridícula e não o concurso todo) ano que vem, pois com tantas irregularidades acho que é a ANULAÇÃO É OBRIGATÓRIA
Jailton não tera o prazer de pagar um salário se quer de seus novos concursados? Deixa pra Romildo
ResponderExcluirATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
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-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
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