PROCESSO: AI Nº 180596 - Agravo de Instrumento UF: BA. JUDICIÁRIA Nº ÚNICO: 180596.2011.600.0000. MUNICÍPIO: CIPÓ - BA. N.° Origem: 1832555. PROTOCOLO: 277382011 - 30/11/2011 17:18. AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. AGRAVADO: JAILTON FERREIRA DE MACEDO. ADVOGADA: CARLA MARIA NICOLINI. ADVOGADA: SARA MERCÊS DOS SANTOS. ADVOGADO: SAMUEL QUEIROZ JUNIOR. ADVOGADO: LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA. RELATOR: ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE – PREFEITO. LOCALIZAÇÃO: CPADI-COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. FASE ATUAL: 02/12/2011 17:43-Autuado - AI nº 1805-96.2011.6.00.0000. Andamentos: CPADI 02/12/2011 17:43. Autuado - AI nº 1805-96.2011.6.00.0000. CPADI 02/12/2011 17:05. Recebido. SEPRO. 01/12/2011 12:25. Encaminhado para CPADI. SEPRO 01/12/2011 12:25. Documento registrado. SEPRO. 30/11/2011 17:18 . Protocolado.
Pesquisa de Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TSE.
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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