De 5 a 7 de fevereiro em Ribeira do Amparo está acontecendo a I Jornada de Educação de Ribeira do Amparo, em sua nova gestão, a prefeita Tetti Britto esta realizando o primeiro evento da educação no município que tem como objetivo analisar a organização do currículo de cada série, disciplina ou área articulado a um planejamento anual numa perspectiva espiral e interacionista.
Oportunizar uma reflexão da prática de planejar fazendo interface com os níveis de planejamento. Favorecer a articulação de um planejamento reflexivo e a utilidade da ação de planejar.
Refletir as relações interpessoais que permeiam o ato de planejar.
Provocar a revisão dos planejamentos já existentes para possíveis ajustes ou produções.
Oportunizar uma reflexão da prática de planejar fazendo interface com os níveis de planejamento. Favorecer a articulação de um planejamento reflexivo e a utilidade da ação de planejar.
Refletir as relações interpessoais que permeiam o ato de planejar.
Provocar a revisão dos planejamentos já existentes para possíveis ajustes ou produções.
A secretaria de educação no ano de 2013 oferece esta jornada pedagógica com o tema Planejamento: AÇÃO ÚTIL, que traz como foco a utilidade de planejar através de ações refletidas e organizadas para que educadores e educandos façam do espaço escolar um local de alcance dos melhores caminhos e resultados, em meio a tantos desejos demonstrados dentro da diversidade de uma sala de aula.
Assim, esta Jornada pedagógica oportunizará ao grupo de educadores desse município análises e discussões, as quais o ato de planejar saíra do bojo de uma ação burocrática para uma ação útil visando explicitar os fundamentos de um coletivo de educadores.
Portanto, a Jornada Pedagógica 2013 trouxe uma oportunidade de reflexão para todos os funcionários que fazem acontecer a educação de Ribeira do Amparo.
FOTOS: CRISTIANO SOUZA
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.