LEI Nº 844 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, subunidade federativa do estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas do Município de Ribeira do Pombal. Gabinete do Prefeito de Ribeira do Pombal-Ba, 11 de novembro de 2021. ERIKSSON SANTOS SILVA, Prefeito Municipal. As alunas interessadas, deverão se inscrever para terem acesso aos produtos. Por ASCOM PMRP
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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