Segundo o site do Banco do Brasil, são estes os valores do 2º FPM do mês para as prefeituras da região: Valor líquido, a ser creditado na quinta-feira, 18 de abril 2019. Ribeira do Pombal R$179.349,81; Ribeira do Amparo R$ 100.629,52; Banzaê R$ 100.629,52; Cipó R$ 97.827,18; Cícero Dantas R$ 124.322,05; Heliópolis R$ 81.522,66; Nova Soure R$ 140.881,32, Olindina R$ 140.881,32; Itapicuru R$ 130.436,24; Inhambupe R$ 181.133,12; Tucano R$ 179.349,81; Euclides da Cunha R$ 241.510,81; Quijingue R$ 114.131,71; Adustina R$ 120.755,41; Novo Triunfo R$84.070,24; Fátima R$ 97.827,18; Paripiranga R$ 140.881,32; Jeremoabo R$ 146.740,77; Sítio do Quinto R$ 65.218,13; Pedro Alexandre R$ 97.827,18; Coronel João Sá R$ 120.755,41; Glória R$ 100.629,52; Santa Brígida R$ 100.629,52; Paulo Afonso R$ 277.176,97
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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