Após o anúncio do valor do novo salário mínimo de R$ 880,00, que entrou em vigor nessa sexta-feira (1), o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, disse que pelo menos 90% das prefeituras de todo país não terão condições de arcar com a nova despesa sem que o governo promova a tão esperada reforma do pacto federativo e aumente a participação dos municípios na distribuição dos tributos arrecadados.
Segundo ele, o novo mínimo já se constitui em mais um desafio para as administrações públicas municipais, num momento tão delicado que o Brasil atravessa, registrando a mais forte retração da economia que já se viu, causando severa diminuição nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "O governo da União age como se os municípios não tivessem nenhuma importância no contexto federativo republicano, tomando medidas que vêm atingindo as administrações municipais durante esses últimos 20 anos, mantendo as cobranças indevidas e saques do INSS nas contas das prefeituras, aumentando as obrigações sociais com a municipalização e fazendo vista grossa para o caos financeiro que enfrentam menores entes federados".
Leonardo destacou que esse desafio relacionado ao salário mínimo acontece no início de cada ano, porém o ano 2016 precede um período de maior crise econômica dos últimos 30 anos, afetando as finanças das prefeituras, atingindo os municípios já fragilizados com a falta de atenção do governo, que passou esse todo esse tempo promovendo renúncia fiscal e provocando a falência das prefeituras, tornando impossível aos gestores manterem sequer o custeio da máquina administrativa, pagar o piso nacional do magistério e, ainda por cima, administrar o imenso problema da falta de água nos municípios que compõem Semi-Árido, que possui 1.134 municípios.
Conforme informou o dirigente municipalista, o aumento é justo e necessário, entretanto os municípios não poderão arcar com esses custos sozinhos e o congresso terá que achar uma saída para que os gestores não sejam, em sua maioria, condenados por não conseguirem cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a não ser que demitam injustamente, para adequarem receita corrente líquida aos limites da Lei.
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