A Secretaria da Administração (Saeb) e o Governo do Estado inauguram nesta segunda-feira, 21 de dezembro 2015, o Ponto Cidadão do município de Cícero Dantas. A nova unidade compacta do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC é a vigésima da Rede e vai oferecer serviços como a emissão da carteira de identidade (RG), carteira de trabalho (CTPS), CPF e antecedentes criminais. A cerimônia de inauguração será realizada às 11h, na Praça Raimundo Borges de Santana, s/nº, Centro, onde está instalada a unidade.
Os cerca de 35 mil habitantes de Cícero Dantas serão beneficiados com o novo Ponto Cidadão, que terá funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. A população de Ribeira do Pombal, Banzaê, Heliópolis, Fátima, Sítio do Quinto, Euclides da Cunha e Antas - cidades circunvizinhas, também poderão procurar a unidade para atendimento dos serviços oferecidos. O Ponto Cidadão de Cícero Dantas terá capacidade de ofertar pouco mais de três mil atendimentos por mês.
A inauguração do Ponto Cidadão trará mais conforto à população de Cícero Dantas, que além de não precisar se deslocar para outras unidades da Rede SAC, percorrendo mais de 100 quilômetros, ganha também em celeridade. “Antes, o cidadão tinha que aguardar a emissão de uma carteira de identidade por até 120 dias. Com a instalação do Ponto Cidadão de Cícero Dantas, em até 15 dias o RG será entregue ao usuário”, explica o secretário da Administração, Edelvino Góes.
O Ponto Cidadão foi construído em uma área de 53m2 e foi viabilizada graças a uma parceria entre a Saeb e a administração municipal. A unidade contará com uma equipe multifuncional, capacitada e credenciada para oferecer atendimento ao cidadão para os serviços da Setre/CTPS, Ceprev/Saeb, CDEP/SSP e IIPM/SSP.
Atualmente, além do Ponto Cidadão de Cícero Dantas, a Rede SAC conta com 57 unidades de atendimento em todo o território baiano, sendo 35 postos fixos na capital e interior do estado, 19 Pontos Cidadão e três unidades do SAC Móvel. O último Ponto Cidadão entregue foi instalado em Caetité, em julho deste ano, ampliando a capacidade de atendimento em todo o estado. Por Assessoria de Comunicação Social da SAEB.
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.