A criança, que era ameaçada para não comunicar o crime, após levar uma surra do pai, resolveu denunciá-lo à mãe, e esta foi até a Delegacia de Polícia para comunicar o crime.
Deoclécio, que trabalhava num dos depósitos de comércio de feijão do município de Euclides da Cunha, a princípio responderá por estupro de vulnerável, que é um tipo penal criado com a lei 12.015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. A contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido e caracterizado por ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, tem a pena cominada em reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
RETIRADO DO SITE DO GIL SANTOS COM Informações da Policia / TV do Cumbe
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