HOJE EM RIBEIRA DO AMPARO ACONTECEU A POSSE DO VEREADOR EMANOEL MESSIAS ATRAVÉS DA LIMINAR CONCEDIDA PELA BELª ANA GABRIELA. A MESMA ACONTECEU DEVIDO A PERDA DO MANDATO DO VEREADOR TARCÍSIO SOARES.
VEJA ABAIXO O OFÍCIO DA CÂMARA OFICIALIZANDO A POSSE.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO
Ribeira do Amparo, 12 de dezembro de 2012
Oficio Nº 0197/2012
Ilmº Emanoel Messias
R. de Araujo
A par de cumprimenta-lo cordialmente,
sirvo-me deste para informar a V. Excelência que em virtude da LIMINAR
concedida no Processo Nº 0001115-47.2012.85.00.58, pela Belª Ana Gabriela
Duarte Trindade, Juíza de Direito, a qual manifestou-se pela decretação da
perda do mandato do Vereador Tarcisio Soares de Santana, decisão esta que
recebi na data de 11 de dezembro do corrente ano e acatei na íntegra,
decretando, assim, a perda do mandato do mesmo.
Desta feita, encontra-se vaga a cadeira da
Coligação governar Para Todos, e conforme artigo Nº 91 do Regimento Interno
desta casa, convoco V.Sª para a sessão do dia 14 de dezembro de 2012 às 9:00,
para que seja empossado.
Sem mais para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovarmos protestos de elevado estima e
consideração.
Atenciosamente, Williams
de Santana Gama / Presidente
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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