Em relação às obrigações constitucionais, o Executivo cumpriu os limites mínimos em Educação, 25,32%, no Fundo de Manutenção e Remuneração dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, 64,85%, e na Saúde com 19,55% dos recursos investidos. Todavia, mesmo o gestor tendo obedecido a esses critérios, houve a extrapolação do limite total com pessoal, vez que restou comprovado a reincidência no excesso destes gastos, atingindo o montante de R$ 14.527.360,94, que comprometeu 65,47% da receita corrente liquida de R$ 22.189.789,94, motivo por si só suficiente para rejeição das contas.
O relatório técnico apontou a existência de despesas exorbitantes com diárias; inconsistências nos registros contábeis; balanço patrimonial apresentado sem a segregação de valores relacionados à divida ativa tributária e não tributária; e relatório de controle interno deficiente. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, amparado pela quantidade significativa de erros cometidos pelo prefeito, aplicou multas de R$ 36 mil, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a reincidência no excesso de gastos com pessoal e de R$ 2.500,00, atinentes as demais impropriedades encontradas em relatório. A relatoria determinou ainda a devolução à conta específica do FUNDEB as importâncias de R$ 1.199.470,68, R$ 96.724,23 e R$ 39.021,15, respectivamente, devido à ocorrência de despesas glosadas em exercícios financeiros anteriores. Cabe recurso da decisão. TCM-BA
Nova Soure: contas são rejeitadas por reincidência em gastos excessivos com pessoal
As contas da Prefeitura de Nova Soure, a 90 km de Serrinha, da
responsabilidade de José Arivaldo Ferreira Soares, relativas ao
exercício de 2011, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/11).
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 4 mil e em R$ 36 mil, correspondentes a 30% dos seus salários anuais, consideradas as irregularidades e ilegalidades apontadas e detalhadas nos pronunciamentos técnicos, reveladoras de agressão a normas constitucionais e contidas nas Leis de Responsabilidade Fiscal, principalmente pela reincidência de gastos excessivos com pessoal.
A receita arrecadada do município de Nova Souza alcançou o valor total de R$ 33.964.530,20 e a despesa alcançou o montante de R$ 34.163.269,82, apresentando um déficit de R$ 198.739,62.
A Administração Municipal cometeu um vasto elenco de falhas, mas o que contribuiu fortemente para a rejeição das contas foi a inobservância do limite de 54% para gastos com pessoal, pelo terceiro exercício consecutivo, sendo que em 2011, foi na ordem de 58,10%, constatando-se a reincidência.
Nas demais obrigações constitucionais, o Executivo atendeu aos serviços de Saúde (20,38%), aos recursos do FUNDEB para pagamento dos profissionais em exercício do magistério (60,88%) e a Educação (25,40%).
Ocorre que, à luz de vários outros ilícitos, a relatoria reiterou a absoluta necessidade de seriedade, responsabilidade, atenção, conhecimento técnico e cuidado na elaboração e na revisão das peças contábeis, que não podem ser alteradas após a disponibilização pública e remessa das contas a esta Corte, pelo que ficam advertidos a Administração, o seu gestor e o respectivo controle interno.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: CLÉRISTON SILVA
5 Comentários
as vezes a gente se enganas com as pessoa uma vez mais duas vezes e burrice total eu mesmo peço a deus que iluminer cada cidadao que votor neste prefeito para tira suas duvidas agora nova soure nao pode parar ate breve
ResponderExcluirnova soure realmente nao pode parar kkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluiro povo gosta mesmo de sofrer eu ja sabia que essas contas nao iriam passar pelo que tenho visto o desepenho desta administração neste 04 anos de governo, esta cidade esta completante abandona estamos sem saude sem segurança estamos sem educação , mais mesmo assim o povo escolheu ficar no sofrimento apanhando de um riquinho abastardo que nao sabe a dor do trabalhandor desta terra que nao se importa com os fracos e oprimidos desta cidade
olhe e vejam quantos jovem estao se formando e nao existe nenhuma expectiva de trabalho nesta cidade
peço a Deus que a justiça seja feita e esse Homem nao assuma esta prefeitura
Já esperávamos por este resultado !! Até quando a ignorância da população de nossa cidade prevalecer teremos gestores deste nível.
ResponderExcluir...O CURIOSO É QUE A RELATORIA RECOMENDA CONHECIMENTO TECNICO E CUIDADO NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DAS PEÇAS CONTÁBEIS... E NO BRASIL A GENTE CONTINUA VOTANDO EM RESPEITAVEIS CANDIDATOS SEMI-ANALFABETOS... ELEGE-LOS É COMO FAZER PASSAR DE ANO O PIOR ALUNO DA CLASSE SÓ PORQUE ELE É "BONZINHO".
ResponderExcluirREFIRO-ME AO CENÁRIO GERAL DA NAÇÃO... É PRECISO MOBILIZAÇÃO PARA MUDAR ESTA SITUAÇÃO ESCATOLÓGICA!
RAUL MACHADO
POBRE NOVA SOURE!! ATÉ QUANDO FICARÃO REFÉM DESSES TIPOS DE GESTORES QUE PRIORIZAM SUA VAIDADE PESSOAL EM DETRIMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO E AINDA CERCADO DE PESSOAS TOTALMENTE DESQUALIFICADAS PARA FUNÇÕES QUE EXERCEM.
ResponderExcluirLAMENTÁVEL!!
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.