TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA a 118ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 29/11/2011. 1- Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo nº 07874-11 - Contas da Prefeitura Municipal de NOVA SOURE, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. José Arivaldo Ferreira Soares. 2- Relator - Cons. FRANCISCO NETTO. Processo nº 07897-11 - Contas da Câmara Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Cayo de Macedo Tavares Santana.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA a 119ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 30/11/2011. Relator - Cons. FERNANDO VITA. 1- Processo nº 08337-11 - Contas da Prefeitura Municipal de QUIJINGUE, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Joaquim Manoel dos Santos. 2- Processo nº 08355-11 - Contas da Câmara Municipal de QUIJINGUE, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Clovis Cavalcante da Silva.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA a 120ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 01/12/2011. Relator - Cons. FRANCISCO NETTO. Processo nº 07898-11 - Contas da Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. 2- Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo nº 07873-11 - Contas da Câmara Municipal de NOVA SOURE, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Araújo Sales.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA a 119ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 30/11/2011. Relator - Cons. FERNANDO VITA. 1- Processo nº 08337-11 - Contas da Prefeitura Municipal de QUIJINGUE, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Joaquim Manoel dos Santos. 2- Processo nº 08355-11 - Contas da Câmara Municipal de QUIJINGUE, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Clovis Cavalcante da Silva.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA a 120ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 01/12/2011. Relator - Cons. FRANCISCO NETTO. Processo nº 07898-11 - Contas da Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. 2- Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo nº 07873-11 - Contas da Câmara Municipal de NOVA SOURE, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Araújo Sales.
Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DOE de 24 de novembro 2011.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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