TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA a 103ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 26/10/2010.
Relator - Cons. Substituto: OYAMA RIBEIRO. 1- Processo nº 09259-10 - Contas da Prefeitura Municipal de HELIÓPOLIS, exercício de 2009. Gestor/Responsável: Sr. Walter Almeida Rosário. 2- Processo nº 09713-10 - Contas da Câmara Municipal de HELIÓPOLIS, exercício de 2009. Gestor/Responsável: Sr. José Mendonça Dantas.
2- Relator - Cons. Substituto: EVÂNIO ANTUNES CARDOSO. 1- Processo nº 08793-10 - Contas da Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2009. Gestor/Responsável: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. 2- Processo nº 08784-10 - Contas da Câmara Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2009. Gestor/Responsável: Sr. Cayo de Macedo Tavares Santana.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA a 105ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 28/10/2010. Relator - Cons. Substituto: EVÂNIO ANTUNES CARDOSO. 1- Processo nº 14261-09 - Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2008. Gestora/Responsável: Sra. Rosevânia Rodrigues de Souza.
2- Relator - Cons. Substituto: EVÂNIO ANTUNES CARDOSO. 1- Processo nº 08793-10 - Contas da Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2009. Gestor/Responsável: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. 2- Processo nº 08784-10 - Contas da Câmara Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2009. Gestor/Responsável: Sr. Cayo de Macedo Tavares Santana.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA a 105ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 28/10/2010. Relator - Cons. Substituto: EVÂNIO ANTUNES CARDOSO. 1- Processo nº 14261-09 - Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2008. Gestora/Responsável: Sra. Rosevânia Rodrigues de Souza.
Fonte: blog do Joilson Costa / Postagem: Fabrício Martins / Fotos: arildoleone.com
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.