Segundo determinação da presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, publicada na edição de terça-feira, 3 de maio 2016, do Diário de Justiça Eletrônico, as razões alegadas pela defesa do prefeito para suspender a liminar revelam “indícios da prática pelo acionado de atos concretos, no exercício do cargo, capazes de obstacularizar a instrução processual, visando impedir que os vereadores apresentem depoimento na Ação Civil Pública”. “Tais atos consistem, em síntese, na suposta oferta de vantagens indevidas; intimidações; e perseguição aos parentes do edis, com demissões, exonerações, transferências de lotação e atraso de pagamento”, sustenta.
Ainda de acordo com a sentença, a substituição de Brito Filho pelo vice-prefeito Adelgundes Ferreira Santos (PRB) não representa “instabilidade” para a população, já que ele, como substituto oficial do prefeito, tem a obrigação de “dar continuidade na prestação dos serviços públicos, execução do exercício financeiro, pagamento de servidores e dos contratos administrativos”.
O prefeito afastado é acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não aplicar o percentual constitucional de 25% do orçamento na Educação e extrapolar despesas com gasto de pessoal.
Fonte: Bahia Notícias
Postagem: Brankino Mendes
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