O Projeto Plansanear da Universidade Federal do Vale do São Francisco estará apoiando o processo de Elaboração do Plano municipal de saneamento no município de Cipó-BA
E estaremos aí no seu município no dia *25/03 (terça-feira)* realizando a *1ª oficina e reunião ordinária* com os membros do executivo e de coordenação (às 09h) e *um evento público* (às 14h) *que será aberto para toda a sociedade* para apresentar as etapas de elaboração e toda estratégia participativa que guiará o processo de elaboração do PMSB.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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