Valores do 1º FPM mês de agosto, na conta das prefeituras dia 10: Ribeira do Pombal R$ 1 milhão 401 mil; Ribeira do Amparo R$ 780 mil; Banzaê R$ 826 mil; Cícero Dantas R$ 1 milhão 23 mil; Cipó R$ 651 mil; Heliópolis R$ 670 mil; Nova Soure R$ 1 milhão 121 mil; Tucano R$ 1 milhão 321 mil; Euclides da Cunha R$ 1 milhão 911 mil; Novo Triunfo R$ 691 mil. Itapicuru R$ 1 milhão e 12 mil.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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