Prefeitos eleitos na região: Ribeira do Pombal, Eriksson Silva; Ribeira do Amparo, Germano Santana; Tucano, Ricardo Maia Filho; Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro; Monte Santo, Silvana Matos; Cipó; Marquinhos do Itapicuru; Cícero Dantas; Ricardo Almeida; Jeremoabo, Deri do Paloma; Olindina, Luiz Alberto; Itapicuru, Moreira; Nova Soure, Cassinho; Inhambupe, Nena; Alagoinhas, Joaquin Neto; Fátima, Binho de Alfredo; Banzaê, Jailma Gama; Heliópolis, Mendonça; Adustina, Paulo Sergio; Novo Triunfo, Matheus Bob; Quijingue, Nininho Gois; Sítio do Quinto, Jair Santos; Antas, Sidonio Nilo, Paripiranga, Justino Neto, Coronel João Sá, Carlinho Sobral; Pedro Alexandre. Yuri Andrade, Santa Brigída, Elton; Glória, David Cavalcanti; Paulo Afonso, Luiz de Deus.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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