Na tarde de sexta-feira, 9 de outubro 2020, o juiz de direito Paulo Henrique Santos Santana indeferiu o pedido de reconsideração de contas de 2011, feito pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Soares, conhecido como Ari, que governou o município de Nova Soure entre os anos 2008 a 2016 e colocou seu nome na atual eleição. O Juiz entendeu que não cabe reconsiderar a votação, uma vez que não foram encontrados indícios de “vícios procedimentais” e que o requerente teve direito a ampla defesa. Com isso a candidatura da chapa “Com A Força Do Povo” encabeçada por Ari e que tem Vavá do Raso como candidato a vice-prefeito fica ameaçada e pode não concorrer ao pleito eleitoral em 2020. Além de Ari, são candidatos em Nova Soure: Cassinho, Dr. Dorginho e Marcos Ureilton. Do Calila Notícias
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.