![[Contas da Sudic são reprovadas pelo TCE]](https://www.metro1.com.br/noticias/32164,contas-da-sudic-sao-reprovadas-pelo-tce-3.jpg)
Na sessão de quarta-feira, 4 de dezembro 2019, o TCM rejeitou as contas de 2018, de responsabilidade de Abel Araújo, prefeito de Cipó: " No município de Cipó, a despesa total com pessoal representou 57,95% da receita corrente líquida, extrapolando, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito Abel Alves Araújo foi multado em R$3,5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, manteve o seu posicionamento pela não aplicação das regras da Instrução nº 003 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. E, ainda que o relator considerasse a instrução no cálculo, os gastos permaneceriam acima do limite, vez que teriam alcançado 54,54% da RCL..
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