O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. Abel Alves Araújo, Prefeito do Município de Cipó, podendo ser encontrado na Praça Juracy Magalhães, s/n, Centro, CEP: 48.450-000, Cipó/BA, e a Empresa JOSEFA ALBA ANDRADE GONÇALVES EIREL (J.A. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS), situada no Loteamento Nova Cipó, nº 08, Nova Cipó, CEP: 48.450-000, Cipó/ BA, para que, respeitando o prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir desta publicação, tomem conhecimento dos fatos narrados nos autos do Processo e-TCM n° 19884e19, apresentando defesa ou manifestações, que entenderem cabíveis, bem como os documentos que acaso julgue convenientes para lastrear suas afirmações.
Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: gepro@tcm.ba.gov. br), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável). Salvador, 17 de Dezembro de 2019. Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO Presidente. Fonte; joilson Costa
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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