A Prefeitura de Ribeira do Pombal publicou no DO de quarta-feira, 27 de novembro 2019, um Aviso de Errata no contrato 115/2019, com a empresa que está realizando o concurso do município, para “fazer a á inclusão da clausula sexta, do Custeio do Concurso e Condições de Pagamento” que passa a ter a seguinte redação: “Os custos para a realização do concurso, bem como, suas despesas diretas e indiretas, serão cobertos com o resultado da arrecadação obtida com o pagamento dos valores das inscrições dos candidatos, que serão depositados em conta especifica, definida pela BRB ASSESSORIA E CONCURSO LTDA, destinada ao Concurso Publico” e “ Ficará sob a responsabilidade da BRB ASSESSORIA E CONCURSO LTDA, comprovar o custo com a elaboração e execução do concurso, assim como, havendo excedente de arrecadação, após dedução dos custos, e empresa repassará os valores arrecadados a conta Municipal determinada pela ente. Caso a arrecadação com as inscrições seja inferior ás despesas para elaboração do concurso o município de Ribeira do Pombal, o Município deverá aportar a eventual diferença, com recursos próprios. Ribeira do Pombal, 25 de novembro 2019. Ana Paulo Solposto Nogueira – Pregoeira"
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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