O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, ESTADO DA BAHIA, VEM A PÚBLICO REPUDIAR A ATITUDE ILEGAL, ABUSIVA, IMORAL E AUTORITÁRIA DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO LUCIVAN SOARES DE SANTANA SOUZA, Ex-Presidente do Sispra e o PREFEITO JOSÉ GERMANO SOARES SANTANA - PT, onde em comum acordo impetraram uma ADI - 8017496-27.2019.8.05.0000, na Justiça Estadual pedindo a ilegalidade da Greve, sem julgamento ainda e descontou ontem no pagamento dos servidores do FundeB 40, entre 5 a 15 dias de trabalho dos Servidores Grevistas, valores esses na de R$ 170,00 a R$ 600,00 por servidor. Um verdadeiro ABSURDO, deixando pais e mães de famílias sem a condição de colocar o pão na sua mesa. NOSSO REPÚDIO AS ATITUDES DESUMANAS, DESRESPEITOSAS, AUTORITÁRIAS E ANTIDEMOCRÁTICA. Atenciosamente, Alan Carlos de Santana Cristo Presidente do SISPRA
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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