Por volta das 23:50 horas de sábado, 04 de maio 2019, uma ação conjunta entre as polícias civil e militar, bem como a Guarda Civil Municipal, interrompeu um show musical que era realizado num bar/ restaurante, situado na Av. Oliveira Brito, centro da cidade. A ação aconteceu após uma guarnição da Polícia Militar passar no local, e solicitar que o volume fosse abaixado, o que de imediato foi atendido, porém após a saída dos policiais, tornou a ter o volume aumentado.
Diante dos fatos, foram deslocadas quatro esquipes, sendo duas da polícia militar, uma da polícia civil, e outra da Guarda Civil Municipal, sob a coordenação do Delegado Titular, Dr. Edemir Luchini. Na ocasião, foi solicitado que o responsável pelo estabelecimento apresentasse os ofícios informado aos órgãos de segurança pública, a respeito da realização do evento, o que não aconteceu. Desta forma, foi determinado que o show em questão fosse encerrado, acarretando na condução do equipamento sonoro. Tanto a aparelhagem, quanto o gerente do estabelecimento, foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil da cidade, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme orientação prévia do Ministério Público local.
Ainda de acordo com Dr. Edemir, além da irregularidade referente ao uso da aparelhagem sonora, o estabelecimento em questão tem se utilizado de espaços públicos, como calçadas e acostamentos reservados para estacionamentos, de ambos os lados da Avenida, sem autorização prévia por parte do município. O TCO será encaminhado ao juizado responsável, que deverá aplicar as sanções cabíveis. A ação ocorreu quatro dias após a realização de uma audiência pública que discutiu a respeito da Lei 05/2013, de autoria do vereador Nathan Brito, e sancionada pelo prefeito Ricardo Maia, que dispõe sobre os ruídos urbanos. Do Portal Alerta
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.