O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (16/05), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Jeremoabo contra o prefeito Derisvaldo José dos Santos, pela prática de nepotismo. O gestor teria nomeado parentes do vice-prefeito, Luiz Carlos Bartilotti Lima, para ocupar cargos em comissão na prefeitura, durante o exercício financeiro de 2018. O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$3 mil.
A relatoria considerou ilegal a nomeação de Vitor Bartilotti Lima, sobrinho do vice-prefeito, para o exercício da função de Coordenador de Divisão de Contabilidade e Finanças do Fundo Municipal de Saúde; Camila Bartilotti Lima, sobrinha do vice-prefeito, no cargo de Coordenadora de Enfermagem do Hospital Geral de Jeremoabo; e Jeanette Menezes Lima, mulher do vice-prefeito, como Supervisora Administrativa das creches, lotada na Secretaria de Educação. O prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções. O relator determinou a exoneração dos servidores.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, a súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.
A relatoria considerou ilegal a nomeação de Vitor Bartilotti Lima, sobrinho do vice-prefeito, para o exercício da função de Coordenador de Divisão de Contabilidade e Finanças do Fundo Municipal de Saúde; Camila Bartilotti Lima, sobrinha do vice-prefeito, no cargo de Coordenadora de Enfermagem do Hospital Geral de Jeremoabo; e Jeanette Menezes Lima, mulher do vice-prefeito, como Supervisora Administrativa das creches, lotada na Secretaria de Educação. O prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções. O relator determinou a exoneração dos servidores.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, a súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.
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