TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 5ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 19/02/2019 Relator - Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Processo nº 03289-18 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 08833-17, relativa à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Interessado: Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Relator Original: Cons. Paolo Marconi. (Reinclusão de pauta após solicitação de vistas).
Relator - Cons. MÁRIO NEGROMONTE. Processo nº 03510e18 - Contas da Prefeitura Municipal de TUCANO, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Luiz Sérgio Soares de Souza Santos
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 6ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 20/02/2019 Relator - Cons. MÁRIO NEGROMONTE Processo nº 03562e18 - Contas da Prefeitura Municipal de CIPÓ, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Abel Alves Araújo.
Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS. Processo nº 14868-15 - Relatório de Auditoria referente à Prefeitura Municipal de EUCLIDES DA CUNHA. Gestores/Auditados: Sr. Luciano Pinheiro Damasceno e Santos e Sra. Maria de Fátima Nunes Soares.
Processo nº 07147-16 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 01766-16, lavrado na Prefeitura Municipal de QUIJINGUE. Interessados: Sr. Almiro Costa Abreu Filho e Sr. Joaquim Manoel dos Santos
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 21/02/2019. Processo nº 03379e18 - Contas da Prefeitura Municipal de OLINDINA, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Vanderlei Fulco Caldas. Relator Original: Cons. Fernando Vita. (Reinclusão de pauta após solicitação de vistas).
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.