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JUSTIÇA RETIRA OUTDOOR DE JAIR BOLSONARO E MULTA PROPRIETÁRIO DE TERRENO EM 5 MIL, EM NOVA SOURE-BA



Na última terça-feira, 21, representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhados de Policiais militares de Nova Soure-BA, cumpriram uma determinação do Juiz eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, Dr. Daniel Pereira Pondé.

De acordo com informações preliminares, além de retirar um outdoor com a imagem e o nome do Deputado Federal licenciado, e candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, foi aplicada uma multa em R$ 5.000,00 ao proprietário do terreno. Ainda na decisão, ficou decidido que a pena de multa em R$ 5.000,00/ dia, caso a prática se repita.

Veja o trecho da decisão:

“…É o que diz o artigo 39, §8º da Lei nº 9.504/1997: É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações, e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Diante do Exposto DETERMINO:
A imediata retirada da propaganda em outdoor que faz alusão ao Deputado Federal Jair Bolsonaro, devendo a retirada ser procedida por oficial do cartório eleitoral com apoio da Polícia Militar/ Civil, devendo ser requisitado, ainda, imediato apoio do Município de Nova Soure, com o fornecimento de carro e pessoal de apoio;
Que seja intimado o responsável pelo outdoor para que se abstenha de renovar a propaganda, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Desde já fixo multa de cinco mil reais (R$ 5.000,00) em desfavor do proprietário do imóvel, nos termos artigo 39, 8º da Lei nº 9.504/1997, a ser recolhida em favor da União…”

Fonte: Portal Alerta - Postagem: Flavinho Leone 

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