MUNICÍPIO DE CIPÓ - BAHIA - pessoa jurídica de direito publico interno CNPJ sob o nº 13.808.036/0001-95, sediada na Rua Dom Pedro II, ... neste ato representado pelo prefeito, ..., por conduto de seus procuradores e advogados que esta subscrevem, ... propõe o presente.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra JAILTON FERREIRA DE MACEDO, ex-prefeito do Município de Cipó Bahia, inscrito CPF ..., residente ..., fazendo-o pelos fundamentos jurídicos a seguir expostos: ....
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM. Postagem: Flavinho Leone
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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