O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia já respondeu a consulta feita pelo Prefeito Germano Santana, de Ribeira do Amparo, no dia 26 de maio 2017, sobre os precatórios do FUNDEF? Leia teor da consulta abaixo.
A referida reposta se encontra com a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Ribeira do Amparo e Secretária de Educação. A reposta chegou na sexta-feira, 27 de outubro 2017. Vamos esperar a divulgação da mesma.
Sobre os Precatórios do FUNDEF do município de Ribeira do Amparo, confirmado que a Justiça da Comarca de Cipó, desbloqueou os valores que restaram na conta da prefeitura, após a utilização de grande parte do mesmo pela ex-prefeita Tetti Brito, no final da sua administração, em 2016. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, em 30 de outubro 2017.
Sobre os Precatórios do FUNDEF do município de Ribeira do Amparo, confirmado que a Justiça da Comarca de Cipó, desbloqueou os valores que restaram na conta da prefeitura, após a utilização de grande parte do mesmo pela ex-prefeita Tetti Brito, no final da sua administração, em 2016. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, em 30 de outubro 2017.
O Prefeito de Ribeira do Amparo, José Germano Soares de Santana, protocolou no dia 26 de maio 2017, Processo 03825-17, no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, um pedido de orientação técnica sobre a utilização dos recursos dos precatórios do FUNDEF. Indagou o gestor:
1ª Questão – É possível o pagamento espontâneo de abono pecuniário aos servidores do magistério que estavam no efetivo exercício de suas atividades docentes, no ensino público municipal, no período compreendido na apuração das diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, utilizando-se, para tanto, dos recursos recebidos em decorrências de ação ajuizada contra a UNIÃO, por meio de Precatório/FUNDEF?
2ª QUESTÃO: Em caso afirmativo, deverá o abono pecuniário aos servidores do magistério publico municipal que atendem as exigências da indagação anterior ser concedido por meio de Lei Municipal?
3ª QUESTÃO: Sendo a lei municipal o meio adequado para a concessão do abono pecuniário, o lançamento desta despesa deverá compor a folha de pagamento do mês correspondente ao lançamento do crédito na conta dos servidores públicos do magistério beneficiados com o pagamento?
4ª QUESTÃO: A contabilização desta despesa pública, pela rubrica 1724.03.00 – Transferência de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF/Precatórios, Fonte de Recurso 95 – Ação Judicial FUNDEF/Precatórios, será computada no cálculo da Despesa Total com Pessoal , para fim de apuração dos limites no cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, no exercício financeiro de concessão?
5ª QUESTÃO: Há possibilidade de extensão de abono pecuniário para servidores do magistério público municipal que não estavam no efetivo exercício de suas atividades docentes no período compreendido na apuração das diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF?
Certos de vossa presteza e eficiência, esperamos prontamente pela resposta dessa Corte de Conta, ora sub examine. Desde já, aproveitamos o ensejo para prestar nossos sinceros votos eleveda estima e apreço. Ribeira do Amparo, 25 de maio de 2017. José Germano Santos de Santana- Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo.
Fonte: Blog do Joílson Costa
Postagem: Redação
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