Processo nº12378-14-Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora/Responsável: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito. Denunciante: Sr. Andresson Souza Oliveira, Sr. Benedito Carlos dos Reis, Sra. Deusdete Soares da Silva, Sra. Eulina Silva Amorim, Sr. Genildo Ferreira dos Reis e a Sra. Marivânia dos Santos Silva. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez) pela Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, em exercício, Dra. Aline Paim Monteiro Rego RioBranco. Ato: Deliberação nº 12378/14/2017.
Do D.O. TCM-Bahia, de 12 de julho 2017
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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