O juiz Abraão Barreto Cordeiro, da comarca de Cipó, no nordeste baiano, na terça-feira, 25 de abril 2017, obrigou o Estado da Bahia a transferir e internar no setor de Cardiologia do Hospital Ana Nery, em Salvador, a paciente Maria Batista da Silva Santana. A idosa, de 78 anos, sofreu um infarto no miocárdio no último dia 22 de abril, e precisa de imediata transferência para tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O juiz determinou que a decisão fosse cumprida em 24h. O prazo venceu na quarta-feira (25). A família da paciente ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado, pedindo uma liminar para que a transferência e internação seja realizada
O juiz afirmou que é obrigação do Estado “assegurar às pessoas financeiramente hipossuficientes o acesso a medicação ou serviços necessários para o devido tratamento das doenças que lhes padecem, haja vista que a atual Constituição Federal erigiu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, de acordo com o disposto em seu artigo 196, porquanto comprovada a verossimilhança do direito invocado”. Cordeiro ainda pontou que o estado de saúde da paciente é grave, com necessidade de intervenção especializada urgente, com transferência e suporte para tratar a doença.
O magistrado determinou que o Estado realize a transferência e internação sob pena de multa de R$ 30 mil. Adriel Batista, filho de Maria Batista, afirmou que a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) já foi comunicada, mas até as 19h desta quinta-feira (27), a decisão ainda não havia sido cumprida.
Do Bahia Notícia
Postagem: Brankinho Mendes
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