O juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Ribeira do Pombal, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, divulgou um Comunicado, em que aplica restrições ao Show da cantora Marília Mendonça, previsto para acontecer na próximo domingo, 08, no referido município.
Na nota o magistrado alega que os organizadores do evento não solicitaram o Alvará Judicial, e diante disso foram aplicadas as seguintes restrições: Adolescentes com idades entre 16 e 18 anos só poderão entrar e permanecer no local acompanhados dos pais ou responsáveis. Já os adolescentes com idade inferior a 16 anos, não poderão entrar no evento em hipótese alguma, nem mesmo acompanhados dos pais e responsáveis.
O evento poderá ser cancelado, caso tal determinação judicial seja descumprida.
Confira o Comunicado na íntegra: - O Doutor Paulo Henrique Santos Santana, Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Ribeira do Pombal no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõem os arts. 149 e 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).
FAZ SABER a população em geral que, diante da ausência de pedido de Alvará Judicial, NÃO SERÁ permitida a entrada e permanência de menores com idades entre 16 e 18 anos DESACOMPANHADOS dos pais ou responsáveis e, em NENHUMA HIPÓTESE, menores de 16 anos, ainda que ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, NO EVENTO DENOMINADO “NOITE INFIEL” a ser realizado no dia 8 de janeiro, a partir das 18h, no Espaço Arena Bella, na cidade de Ribeira do Pombal.
A condição de responsável legal é aquela entendida como sendo a do detentor que a teve reconhecida judicialmente, não sendo válida a apresentação de MERA AUTORIZAÇÃO assinada por um ou ambas os genitores.
Os ingressos dos menores com idade entre 16 a 18 anos SÓ PODERÁ OCORRER mediante apresentação de documentação de identidade original com foto do menor e do genitor e, no caso dos responsáveis legais, apresentação, ainda, do respectivo termo de guarda e responsabilidade assinado pelo Juiz competente. Esclarece que a não observância das determinações deste juízo implicará na apuração das responsabilidades pertinentes, inclusive de natureza criminal, podendo, até, restar impedida a realização do evento.
Ribeira do Pombal, 05 de janeiro 2017.
Paulo Henrique S. Santana Juiz de Direito
Postagem: Brankinho Mendes
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