O juiz eleitoral Guilherme Vieito Barros Junior, de Ilhéus, no sul da Bahia, proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da Lei que aumentou os subsídios dos vereadores da cidade. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário, no bojo de uma ação popular proposta pelo advogado e ex-vereador em Ilhéus, Cosme Araújo, na última sexta-feira (6). Segundo o juiz, a lei que concedia o aumento salarial desrespeitou o artigo 21 da Lei Complementar n. 101/2000, por ter sido aprovada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O referido artigo da Lei 101/2000 trata do controle da despesa total com pessoal, e seu parágrafo único determina ser nulo de direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei Complementar.
Fonte: Bahia Notícias
Postagem: Brankinho Mendes
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