O juiz Renato Caldas do Valle Viana suspendeu, na sexta-feira, 02 de dezembro 2016, cinco licitações e uma tomada de preço que seriam realizadas pela prefeitura do Conde neste mês de dezembro. A decisão, em caráter liminar, foi tomada após a ação cautelar do Ministério Público.
A prefeita Marly Madeirol (PSD) laçou entre os dias 16 e 21 de novembro 10 avisos de licitações e um edital de tomada de preço para compras e contratação de serviços na área de Educação no fim do mandato. O Ministério Público entendeu que a ações eram temerárias. O prefeito eleito Dudu Vieira (PMDB) também. Ele afirma que as licitações são no mínimo suspeitas. Isso porque o mandato da atual gestora se encerra em 31 de dezembro.
Para suspender os pregões o magistral sustenta que “à suspensão das licitações impugnadas, tem-se que ao perigo de dano é patente. Haja vista a irreversibilidade do emprego de verbas públicas em contratos firmados sem planejamento, marcados pela desproporção entre as reais necessidades da população e, principalmente, ante a possível ofensa ao artigo da lei de responsabilidade fiscal e à lei orçamentária”.
Antes da conclusão, Renato Caldas, escreve que é de “se somar ao fato de que se trata de discussão em torno de valores oriundos de processo judicial que tramitou na Justiça Federal, com precatório a ser expedido em favor da municipalidade sendo que a discussão a respeito da vinculação dos valores a serem pegos em favor do Município a tal título induz a conclusão de que se trata de situação de complementação dos (precatórios) do FUNDEF, mediante repasse de recursos da União, o que também atrai a competência da Justiça Federal para exame da matéria”.
Do Bocão News
Postagem: Brankinho Mendes
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