DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR PLÍNIO CARNEIRO FILHO, ACOLHIDO PELO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE. Processo nº 02485e16 Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de NOVA SOURE Exercício de 2015. Interessados: Sr. JOSÉ ARIVALDO FERREIRA SOARES. Sobrestamento do Processo TCM Nº 02485e16.
Despacho: “Vistos, etc. Fica sobrestado o andamento do Processo TCM nº 02485e16, que trata da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Nova Soure, exercício financeiro de 2015, até a conclusão da Inspeção “in loco” solicitada pela Relatoria envolvendo transações realizadas pela Prefeitura Municipal com a empresa Kells Belarmino Mendes ME, diante da possibilidade dos fatos em questão repercutir no mérito das contas. Salvador, 22 de dezembro de 2016. Plínio Carneiro Filho Cons. Relator. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 28 de dezembro 2016.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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