O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello decidiu nesta segunda-feira (5) afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo da presidente. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pela Rede Sustentabilidade.
Com a decisão do ministro, quem passa a assumir o posto de presidente do Senado Federal é o senador Jorge Viana (PT-AC), até então vice-presidente da Casa.
O pedido de afastamento foi feito pela Rede após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato.
De acordo com a Rede, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.
Julgamento - No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Em nota divulgada na sexta-feira (2), o gabinete de Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.
"Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão".
Fonte: Portal do Clériston
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.