Na segunda-feira, 19 de dezembro 2016, baseado em Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público da Comarca de Cipó, o Juiz Abrão Barreto Cordeiro, concedeu liminar suspendendo o concurso realizado pela Prefeitura de Cipó, ano 2016.
Decisão: “ A prudência recomenda que se aguarde um pronunciamento judicial definitivo a este respeito, inclusive em razão da natureza da relação jurídica envolvida. Ora, sabe-se que, havendo o provimento do cargo, a conseqüência imediata será o pagamento de vencimentos aos servidores, os quais, na hipótese de anulação do certame, serão de difícil - quiçá impossível - retomada pelo ente público, em razão de sua natureza alimentar.
Assim, é de rigor a suspensão do referido concurso público, assim como do ato que o homologou, refletindo, consequentemente, na impossibilidade de prosseguimento das fases posteriores a homologação, notadamente a nomeação e posse dos candidatos supostamente aprovadas.
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR postulada para suspender o Concurso Público do Município de Cipó (Edital 002/2016) e tornar sem efeito o respectivo ato que o homologou, até o julgamento final deste feito ou posterior deliberação, o que importa, reflexivamente, na sustação dos atos de nomeação e/ou posse decorrente do referido certame que já ocorreram ou venham a ocorrer”.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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