É COM ENORME PRAZER QUE CONVIDAMOS TODA A REGIÃO PARA PRESTIGIAR O FESTIVAL DE DANÇA REALIZADO PELA INSALTO COMPANHIA DE DANÇA.
O ESPETÁCULO CONTA COM A PARTICIPAÇÃO DE 90 ALUNOS DAS CIDADES DE CIPÓ E RIBEIRA DO POMBAL, BAILARINOS PROFISSIONAIS E A PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE GIOVANNE CARIBÉ (ATUAL COMPONENTE DA ESCOLA DO BOLSHOI NO BRASIL), TALENTO DA CIDADE DE CIPÓ DESCOBERTO PELA COMPANHIA E QUE EMOCIONOU O BRASIL, SENDO NOTÍCIA EM DIVERSOS JORNAIS E REDE NACIONAL DE TELEVISÃO,
VOCÊS NÃO PODEM PERDER! DIA 17 DE DEZEMBRO, Às 18:30 HORAS NO HOTEL KASKATA EM RIBEIRA DO POMBAL. INGRESSOS NO VALOR DE R$ 15,00.
MAIORES INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES (71) 991752146
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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