Processo nº 02201e16. - Contas da Prefeitura Municipal de OLINDINA, exercício de 2015. Gestora/Responsável: Sra. Bianca Menezes de Jesus Souza. (Reinclusão de pauta após solicitação de vistas do Cons. Plínio Carneiro Filho). Relator original: Conselheiro Fernando Vita. Redator do Pleno: Conselheiro Plínio Carneiro Filho.
Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de determinação de adoção de providências por parte da Gestora. Votaram os Conselheiros: após pedido de vistas, o Conselheiro Plínio Carneiro Filho, divergindo do Conselheiro Relator Original do processo, Dr. Fernando Vita, que havia exarado voto pela Rejeição das referidas contas, aplicando ao Gestor multas nos valores de R$8.000,00 (oito mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), bem como determinação de representação ao Ministério Público Estadual, apresentou seu voto no sentido da Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de determinação de adoção de providências por parte da Gestora, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo, Paolo Marconi e Mário Negromonte.
Estava ausente a Sessão no momento da votação o Conselheiro Raimundo Moreira, de modo que a mesma ficou decidida por 4 x 1 (quatro votos a um). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto divergente do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, que opinou pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de determinação de adoção de providências por parte da Gestora. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 02201e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02201e16/2016.
DO TCM Ba, 24 de dezembro 2016.
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