Com o objetivo de proteger os jovens das situações de risco no município de Cícero Dantas, o juiz Dr. José Brandão Netto, da Comarca de Cícero Dantas, baixou no início de novembro uma Portaria que entrará em vigor na próxima quarta-feira, 16, proibindo menores de idade de permanecer nas ruas, outros locais públicos, espaços comunitários, festas e eventos afins desacompanhados dos pais das 21:00 às 23:00, variando de acordo com a faixa-etária.
A medida denominada pelo magistrado de Hora de Acolher determina que menores até 13 anos só podem permanecer nos locais, sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, conforme a portaria, até às 21:00h. Para os menores entre os 14 e 15 anos a permanência é até às 22:00h. Já os jovens dos 16 aos 18 anos incompletos poderão frequentar tais espaços, sem a presença dos pais ou responsáveis, somente até às 23:00h. Os menores flagrados nas ruas fora dos horários estipulados para suas respectivas faixa-etárias, serão conduzidos até as suas casas. A portaria não alcança os menores que estiverem participando de atividades escolares, religiosas ou esportivas.
Às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas, haverá meia hora de tolerância. Os horários definidos na portaria não se aplicam para as festas públicas tradicionais do município, ficando o horário da presença dos menores sujeito a um “Alvará liberatório” por parte do juiz. Os menores, a partir dos 16 anos, poderão participar de festas privadas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
Segundo o juiz Dr. Brandão, que recebeu a reportagem da Rádio Pombal FM em seu gabinete no Fórum Desembargador Sálvio Martins, o projeto Hora de Acolher se deve ao fato de o município de Cícero Dantas está apresentando “uma média muito alta de adolescentes cometendo atos infracionais, principalmente assaltos”.
“Essa decisão vai ser comunicada aos donos de estabelecimento e está sendo bem divulgada dentro da Comarca e vai haver rondas dos Comissários da Infância (Agentes de Proteção ao Menores) e dos Conselheiros Tutelares acompanhados pela Polícia Militar”, para fazer fiscalização e garantir o cumprimento da medida.
O Projeto Hora de Acolher foi implantado pela primeira vez em Santos Estevam, Maracás, comarcas por onde o juiz Brandão passou e, segundo ele, em todas as cidades os resultados foram positivos, havendo uma redução significativa dos atos infracionais, bem como dos índices de adolescentes grávidas e de drogas nas escolas. A medida vale ainda para Antas e Fátima, municípios que fazem parte da Comarca de Cícero Dantas.
Sobre o TED (Toque de Estudo e Disciplina) que faz parte de outra portaria baixada em 28 de março deste ano, para acompanhar a frequência dos alunos nas escolas, ele disse que o resultado tem sido satisfatório, pois quase 200 pais já foram chamados ao fórum e assinaram um termo de advertência por questões de evasão escolar ou problemas de disciplina dentro do espaço escolar. “Se o adolescente voltar a cometer irregularidades na escola, o pai poderá ser processado e pagar uma multa de três a vinte salários mínimos”, adverte o juiz.
Fonte: Pombal FM Postagem: Flavinho Leone
1 Comentários
É COM TRISTEZA,QUJE VEJO UM JUIZ,AGIR COMO DEUS QUE ELES,SE CAHAM.
ResponderExcluirÉ UMA VERGONHA,QUEM DEVE DEFINIR OHORARIOS,SÃO OS PAIS.
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