COMUNICADO: A União dos Municípios da Bahia – UPB, em atenção a publicação pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/BA de lista com nome de gestores que tiveram contas rejeitas e denúncias e Termos de Ocorrência acatadas pelo Tribunal, vem a público esclarecer os seguinte pontos:
1. A Lei de Inelegibilidade determina que apenas os gestores com contas rejeitadas relativas ao exercício de cargo ou funções “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente” estariam inelegíveis (inciso I, alínea “g”, do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90);
2. Assim que, não necessariamente, os gestores que tiveram seus nomes incluídos na lista do TCMBA estão inelegíveis;
3. Indicamos ainda que somente com a conjunção de atos insanáveis e dolosos de improbidade administrativa se perfaz a condição de inelegibilidade, devendo ser analisado cada caso para verificação da sua ocorrência;
4. Alertamos ainda que a existência de pedido de reconsideração pendente na própria esfera administrativa ou decisão em ação judicial afasta, na forma da lei, a inelegibilidade. Estando a disposição para eventuais esclarecimentos através da Coordenação Jurídica no telefone (71) 31155923.
Por UPB
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho MendeS
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