O relatório favorável à cassação do mandato do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi aprovado no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados com 11 votos. Considerada favorável inicialmente ao arquivamento do processo, pelos flertes frequentes como aliada de Cunha, a deputada baiana Tia Eron (PRB) votou com o parecer do relator Marcos Rogério (DEM-RO). A decisão final será do plenário da Câmara para uma definição sobre a permanência do mandato do presidente afastado da Câmara dos Deputados.
Votaram favoráveis ao deputado Eduardo Cunha: Alberto Filho (PMDB-MA), André Fufuca (PP-MA), Mauro Lopes (PMDB-MG), Nelson Meurer (PP-PR), Sérgio Moraes (PTB-RS), Washington Reis (PMDB-RJ), João Carlos Bacelar (PR-BA), Laerte Bessa (PR-DF) e Wellington (PR-PB). Além de Tia Eron, os Paulo Azi (DEM-BA), Wladimir Costa (SD-PA), Leo de Brito (PT-AC), Valmir Prascidelli (PT-SP), Zé Geraldo (PT-PA), Betinho Gomes (PSDB-PE), Júlio Delgado (PSB-MG), Nelson Marchezan (PSDB-RS) e Sandro Alex (PSD-PR) votaram com o relator.
No mesmo dia em que teve o parecer favorável à cassação do mandato no Conselho de Ética, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teve os bens e recursos financeiros bloqueados nesta terça-feira (14) por uma decisão liminar do juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná.
O magistrado acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) num processo de improbidade administrativa. "Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)", diz trecho da decisão, divulgada pelo G1.
Na decisão, o magistrado notificou ainda a mulher de Cunha, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira por improbidade administrativa. O juiz decretou também a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.
Fonte: Bahia Notícias
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.