Processo nº 55379-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora/Responsável: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto. Denunciantes: Sr. Genildo Ferreira dos Reis, Sr. Andresson Souza Oliveira, Sr. Benedito Carlos dos Reis, Sr. Deusdete Soares da Silva e Sra. Eulina Silva Amorim. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa a Gestora no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de advertência a Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Mário Negromonte e Substituto Antonio Carlos da Silva. Ato: Deliberação nº 55379/15/2016. Do D.O. TCM- Bahia, 10 de junho 2016.
Do site do TCM.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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