Chegou a hora de quitar as suas dívidas com a Prefeitura de Cipó!
Lançamos o Programa de Recuperação de Créditos - RECUP, com o objetivo de criar incentivos à recuperação de créditos da Fazenda Pública Municipal.
Compareçam ao Setor de Tributos, das 08h às 12h, no prédio da Prefeitura e venham parcelar suas dívidas em até 12 vezes sem juros, multas e correção monetária, com a primeira parcela até o dia 31 de Maio!
Perderão os benefícios desta lei, os contribuintes que atrasarem duas parcelas consecutivas do parcelamento.
Mas atenção, o benefício é válido somente até o dia 31 de Maio de 2016.
INFORME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPÓ
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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