Ribeira do Pombal voltou a ser palco de mais uma noite de terror nesta segunda-feira, 14. Mais uma vez criminosos a bordo de um veículo Fiat Siena de cor branca, com placa policial de numeração 1380, realizaram disparos de arma de fogo em vários pontos da cidade. De acordo com informações foram ouvidos estampidos nos seguintes locais: Travessa da Rua C, Rua do Açude, Rua Aracaju, Bairro do Pombalzinho, e Alto de Santo Antônio.
Por volta das 20:00hs foram socorridos para o Hospital Geral Santa Tereza, vítimas de disparos de arma de fogo: Paulo Ricardo dos Santos, 27 anos, morador da Travessa da Rua C, sendo que este acumula passagem policial; e sua sogra, Joelma Rodrigues Santana, 40 anos. De acordo com informações, Paulo foi surpreendido quando saía da sua residência sendo atingido nas costas e num dos braços, enquanto Joelma que estava deitada no sofá no interior da casa, também foi alvejada na coxa esquerda.
Na sequência, por volta das 21:30hs foi socorrido para a mesma Unidade Hospitalar, Diego Silva Santos, 20 anos, morador da Rua Santa Inês, no bairro Pombalzinho, sendo alvejado quando se deslocava do bairro Alto de Santo Antônio para sua residência, sendo atingido numa das coxas e nas nádegas.
Segundo os primeiros relatos, nenhum dos feridos corre risco de morte. Por questões de segurança não foram divulgadas imagens das vítimas.
Abordagens-Após os atentados, a Polícia Militar intensificou as abordagens em pontos considerados críticos na cidade. Além da guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO), participaram das ações duas guarnições da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Litoral Norte (CIPE-LN). Até o fechamento dessa matéria, nenhum suspeito de ter participado das tentativas de homicídio foi preso.
Fonte: Pombal Alerta
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.