TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 122ª SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 09/12/2015. Relator - Cons. FERNANDO VITA. Processo nº 08072-15 - Contas da Prefeitura Municipal de TUCANO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Igor Moreira Nunes.
Processo nº 15397-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SANTA BRÍGIDA. Gestor/Responsável: Sr. Carlos Clériston Santana Gomes. Denunciante: Sr. Antônio França dos Santos.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 123ª SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 10/12/2015. Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo nº 09135-15 - Contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho.
Relator - Cons. RAIMUNDO MOREIRA. Processo nº 08045-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BANZAÊ, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sra. Patrícia Nascimento Almeida.
Relator - Cons. PAOLO MARCONI. Processo nº 00633-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de QUIJINGUE. Gestor/ Responsável: Sr. Almiro Costa Abreu. Denunciante: Sr. Clóvis Cavalcante da Silva.
Relator - Cons. FERNANDO VITA. Processo nº 08619-15 - Contas da Prefeitura Municipal de EUCLIDES DA CUNHA, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Maria de Fátima Nunes Soares.
Processo nº 09023-15 - Contas da Prefeitura Municipal de SANTA BRÍGIDA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Carlos Clériston Santana Gomes. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa DO do TCM, 4 de dezembro 2015.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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