As contas do prefeito de Itamari, Valter Andrade da Silva Júnior, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira, 6 de outubro 2015, com determinação de ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$ 514.814,14, com recursos pessoais do gestor, e multa de R$ 3 mil, em razão das irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$ 36 mil, pela não redução do montante gasto com pessoal. A Prefeitura ultrapassou, no final do exercício de 2014, exageradamente, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando o percentual de 74,76% da receita corrente líquida em gastos com pessoal.
As contas da Prefeitura de Cravolândia, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório.
O TCM opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Entre Rios, na gestão de Fernando Almeida de Oliveira, ano 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 123.967,23 e imputou multa de R$ 7 mil, pelas falhas contidas no relatório, e de R$ 57.600,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal. Em relação às despesas com pessoal, o Executivo ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF, vez que gastou 64,92% da receita corrente líquida. Cabe recurso das decisões. Do site do TCM- Bahia.
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