O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou nesta quinta-feira (7) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) contra o Prefeito da cidade de Cícero Dantas (BA) o Sr. Helânio Calazans de Oliveira, por irregularidades encontradas no transporte escolar do município. Segundo denuncia, a empresa TANAL de Ribeira do Pombal, não tinha nenhum veículo de sua propriedade e acordo com oposicionistas ao governo, a gestão sublocaram os veículos que rodaram durante a campanha 2012. De acordo denuncia, a lei não permite que esses veículos façam transporte escolar.
Segundo denúncias, os veículos em sua grande maioria encontram-se em péssimo estado de conservação, bem como os prazos de fabricação são superiores a 10 anos, sendo inadequados à finalidade, contrariando o próprio contrato, além dos artigos 136 ao 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, de acordo com os delatores, “nenhum dos veículos pertence à frota da empresa prestadora de serviço, e sim às pessoas físicas que verbalmente tem seus veículos contratados, fato que demonstra como os valores pagos são excessivos.”, de maneira que a situação estaria violando as disposições dos incisos V e XII do art. 10 da Lei Federal nº 8.429/92, razão porque os delatores pedem a apuração dos fatos e aplicação das penalidades previstas na regra de competência, sendo o expediente instruído com a documentação de fls. 04/105 dos autos.
Na oportunidade, a autoridade de trânsito registrou no documento mencionado a observação de que foram “Vistoriados 18 veículos, os demais não compareceram ou foram substituídos por outros veículos. A maior causa para a reprovação é: CNH Categoria D.”
Segundo denúncias, os veículos em sua grande maioria encontram-se em péssimo estado de conservação, bem como os prazos de fabricação são superiores a 10 anos, sendo inadequados à finalidade, contrariando o próprio contrato, além dos artigos 136 ao 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, de acordo com os delatores, “nenhum dos veículos pertence à frota da empresa prestadora de serviço, e sim às pessoas físicas que verbalmente tem seus veículos contratados, fato que demonstra como os valores pagos são excessivos.”, de maneira que a situação estaria violando as disposições dos incisos V e XII do art. 10 da Lei Federal nº 8.429/92, razão porque os delatores pedem a apuração dos fatos e aplicação das penalidades previstas na regra de competência, sendo o expediente instruído com a documentação de fls. 04/105 dos autos.
Na oportunidade, a autoridade de trânsito registrou no documento mencionado a observação de que foram “Vistoriados 18 veículos, os demais não compareceram ou foram substituídos por outros veículos. A maior causa para a reprovação é: CNH Categoria D.”
Informações: Carlino Souza
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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