O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniu o ex-prefeito de Caldas de Cipó, Jaílton Ferreira de Macedo (PT), por não cobrar multas aplicadas pelo TCM a agentes públicos, o que resultou na extinção das punições, nesta quarta-feira (6). Ele terá que desembolsar R$ 28.635,68, mas a decisão ainda cabe recurso. O relator do processo, Fernando Vita, advertiu que gestores tem a obrigação de cobrar através da justiça os débitos não tributários resultante das decisões do TCM. Não é a primeira vez que Jaílton Macedo enfrenta processos da justiça. O gestor foi punido em 2010 por atuação irregular e em 2012 por desvio de verba pública.
BAHIA NOTÍCIAS
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.