Na terça-feira, 17 de dezembro, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou parcialmente procedente a denúncia formulada (por Solano Lopes) contra o ex-prefeito de Caldas de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo, em razão de irregularidades em processos licitatórios, totalizando R$ 362.200,00, no exercício de 2009. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 10 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 33.674,79, com recursos pessoais.
Analisado o processo, ficaram comprovadas as irregularidades de que padecem os vários procedimentos licitatórios e inexigibilidades de licitação realizados e contratos correspondentes, inclusive suas aditivações, e as transações com empresa impedida de realizar negócios jurídicos com a Prefeitura devido a sua composição societária integrar pessoas parentes do Prefeito e de seu Vice.
Também foi constatada a publicidade dos certames licitatórios e contratos realizados de forma deficiente e fora do prazo legal, deficiente funcionamento do Sistema de Controle Interno, ausência de sistema de recepção e distribuição de materiais de construção e processos de pagamento empenhados em favor da empresa Pedrito Material de Construção Ltda. em data anterior à homologação da licitação e ao contrato correspondente, dentre outras irregularidades. Ainda cabe recurso da decisão.
Do site do TCM-Bahia.
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