A você cidadão que apóia as iniciativas populares, e que deseja ver a nossa cidade sendo mais tranqüila e segura, faça parte do nosso projeto e traga sua contribuição a nossa Assembléia.
Em breve o Consep, estará disponibilizando conta para o recebimento de doações. Agradecimentos a todos que tem contribuído para que este projeto torne-se realidade.
REGINALDO OLIVEIRA SOUZA JÚNIOR
PRESIDENTE
2 Comentários
Estão de parabéns pela iniciativa.
ResponderExcluirB. TARDE:
ResponderExcluirPODEMOS OFERECER UM PRODUTO CHAMADO CONCERTINA PARA PROTEÇÃO, DOS MUROS NAS ESCOLAS, POSTOS DE SAUDE, CEMITERIO, COMO PROTEÇÃO PERIMETRAL CONTRA INVASÕES E EVASÕES IMOTIVADOS.
VEJA SITE: www.aieseguranca,com.br
E-mail: aiesegurancaemilson2011@.com.br
emilson ramos de carvalho
11-96791-7538
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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